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Informativo CONFENEN

Livros

Livros de autoria do Presidente Roberto Geraldo de Paiva Dornas

Pasta de Reunião​

Somente para associados

Contrato de Matrícula

A CONFENEN disponibiliza para as escolas sugestões de contrato de matrícula e calendário letivo para 2015.

Jurídico

Depósito de decisões jurisprudenciais de interesse da categoria. Envie decisões de processos da sua entidade/escola para enriquecer o acervo

Estudos e Pareceres

Reúne documentos produzidos espontaneamente ou em razão de consulta a especialista

Convenção Coletiva​

As CCTs se aplicam às relações de trabalho existentes nas regiões Norte e Nordeste, em que as escolas ou os profissionais não estão organizados em sindicatos, ou não são por eles representados e abrangidos em razão do nível, grau ou natureza do curso em que atuam

Contribuição Sindical

A contribuição sindical estabelecida pelos artigos 578 a 591 da CLT, recepcionados pelo art. 8.º, inc. IV, da Constituição Federal – se destina à manutenção do sistema confederativo, sendo sua arrecadação distribuída, como previsto no art. 589 da CLT, à Confederação, às Federações, aos Sindicatos e à “Conta Especial Emprego e Salário”