Jurídico

Depósito de decisões jurisprudenciais de interesse da categoria

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ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS

  • Mandado de Segurança. Estudante com necessidades especiais. Inexistência de Obrigação à disponibilização, a alunos com necessidades especiais, de atendimento especializado. Fundação de direito Privado. Segurança Denegada. Sentença Reformada. 4ª Câmara Cível do TJMG. 2012
  • Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo MPMG, visando obrigar a requerida a conferir tratamento igualitário a alunos deficientes e não deficientes que integrem seu corpo discente, vedando-se a cobrança de valores além da mensalidade regular do curso pretendido, para custeio do atendimento especial pelos alunos com qualquer tipo de deficiência física, visual e/ou auditiva. Não vedada a cobrança de custo adicional. Comarca de Governador Valadares – MG. 2011
  • Mandado de Segurança – Disponibilização de Intérprete de Libras – Atendimento Especializado a Portadores de Necessidades Especiais é Dever do Estado. Segurança Denegada. JF 2ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG. 2006

  • Ação de Indenização. Escola particular. Aluno reprovado em teste de seleção por insuficiência de conhecimento básicos em língua portuguesa e matemática. Alegação de discriminação, por seu o estudante portador de síndrome de asperger. Prova dos autos que demonstra que a recusa de matrícula foi de natureza técnica, sem mínima conduta discriminatória. Escola particular que não está obrigada a fazer inclusão de alunos sem conhecimentos suficientes a cursar determinada série de ensino fundamental ou básico. Obrigação é do Governo e não da Escola Privada. Ausência de conduta ilícita. Dano moral não incidente. Processo nº 0024.12.301.686-7. 30ª Vara Cível – Belo Horizonte-MG

INDISCIPLINA

  • Mandado de Segurança. Aluno suspenso por indisciplina é impedido de fazer Prova. Pretendia o impetrante, por meio de MS, ver-se autorizado a realizar as provas de Matemática e Química, mesmo tendo sido suspenso das atividades escolares. Segurança denegada. Comarca da Jataí – SC. 2009
  • Ação de Reparação de Danos com Obrigação de Fazer. Aluna flagrada com rascunho “COLA”. Impedida de prosseguir no certame. Mãe postula no judiciário. Formalização de Pedido de Desculpas e Danos Morais. Pedidos improcedentes. Ilegitimidade no polo ativo. Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza – CE. 2006 
  • Apelação Cível. Aluno ajuizou Mandado de Segurança contra ato imputado á diretora-geral de Centro de Ensino, objetivando o cancelamento do ato que culminou em sua suspensão das atividades acadêmicas pelo período de 15 dias. O pedido visava possibilita-lo de terminar o semestre letivo sem percalços. Pede-se ainda para que “sejam corrigidas” notas e freqüências das disciplinas que foram contempladas com o acompanhamento especial”. Decidiu a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF/13), sob a relatoria do desembargador federal Fagundes de Deus, que se revela legítima e razoável a sanção disciplinar imposta por instituição de ensino superior a aluno que cometeu ofensa grave contra empregado da universidade, em que foi observado o devido processo legal. Apelação Cível n° 2007.41.00.005175-5/RO
  • Apelação Cível. Expulsão de aluno inconveniente. Indenização por danos materiais e morais. Reconvenção. Prática de ato ilícito não configurada. Danos morais incabíveis. Ausência de prova. Ônus do autor. Indenização indevida. Trata-se de Apelação Cível contra decisão que julgou procedente a ação de Indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela contra a Associação Educativa e Assistencial “Regina Pacis”. TJMG. 2005.
  • Apelação Cível. Ofensas perpetradas em site de relacionamentos – Orkut. Comunidade criada com o objetivo de denegrir a imagem de diretora de escola. Pretensão indenizatória por dano moral. Procedência. TJRJ. Décima Quarta Câmara Cível. Apelação Cível n° 0088192-28.2005.8.19.0001.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

  • Ação Monitoria – Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Desistência Injustificada. Débito Comprovado. Pedido procedente. Incontroverso nos autos que o embargante/apelado não usou do que lhe permitia o contrato de prestação de serviços educacionais ao qual aderiu livremente, no que se refere à desistência do curso, condicionada a requerimento escrito, com antecedência e quitação de débito porventura existente, por escrito, dependendo a concessão definitiva de quitação de débito existente (cláusula II, parágrafo único do contrato de fls. 06/06v.) Impõe-se a procedência do pedido monitório. Apelação cível. Recurso Provido. Comarca de Belo Horizonte – MG – Relator: Exmo. Sr. Des. Batista de Abreu. Acórdão. 16ª Câmara Cível do TJMG. 2007.
  • Apelação Cível. Contrato de Prestação de Serviço Educação. Matrícula. Falta de pagamento de mensalidades. Efetivação da matrícula condicionada ao pagamento dos débitos escolares do ano letivo anterior. Exigência legal e válida. Mandado de segurança improcedente. Recurso provido neste sentido. TJSP. 1° Taclvll-113 Câm.; AP n° 1.032.881-3-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 28/2/2002; v.u.).
  • Apelação Cível. Contrato de Prestação de Serviços Escolares. Cobrança de multa contratual de 10% – Redução com base no § 2º, do artigo 52, do Código de Defesa do Consumidor – Inadmissibilidade – Dispositivo legal que somente se aplica a contratos com financiamento ou outorga de crédito – Hipóteses estranhas a dos autos – Recurso provido. Relator: Sebastião Thiago de Siqueira. Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. 2002.

INADIMPLÊNCIA

  • Ação Ordinária Inibitória – Sociedade Educacional Verde Vale S.C. Ltda. Aluno Inadimplente por mais de 90 dias. Suspensão dos Serviços. Reconhecidos pelo 3º Juízo Cível da Comarca de Blumenau – SC. 2003
  • Agravo de Instrumento. Inadimplência. Ensino superior. Renovação de matrícula. Provimento do agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto de Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Marli Ferreira. (TRF 3.ª R. – Agln n.º 01.03.00.011484.6 – 6.ª T. – Rel. Des. Fed. Marli Ferreira – DJU 12.09.01 – v.u). 2001
  • Ação que Agrega Pedido de “Declaração da Ilegalidade” com Pedido de Liminar. Recusa de Matrícula. Juíza da Comarca de Biguaçu-SC indefere pedido de liminar acerca de: renovação de matrícula de aluna inadimplente com a anuidade escolar. Fez “Comentários” acerca da lei nº 9870/99, abordou a questão de que a educação não é concessão, mas sim um dever do Estado. Reconheceu que as instituições de ensino são livres, pois, independem de licitação e não se inserem no contexto de atividade sob o poder do Estado. Comarca de Biguaçu-SC. Autos: 007.05.002737-5. 2005
  • MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALUNO INADIMPLENTE. Recusa do estabelecimento em aceitar a matrícula, por existirem mensalidades escolares em atraso Admissibilidade. Inteligência do artigo 1092, do Código Civil. Medida Provisória 1477.32-41 e 42, de 1997. Sentença concessiva reformada, revogada a liminar. Recursos providos. (TJSP – Ap. Cível n.º 78.402.5/9 – 4.ª Câm. – Rel. Dês. Soares Lima – J. 19.08.99).
  • Recurso Especial. Renovação de Matrícula – Aluno Inadimplente. Ensino Superior – Instituição particular – Renovação de matrícula – Aluno inadimplente. 1. A Constituição Federal, no art. 209, I, dispõe à iniciativa privada o ensino, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional. RESP 660.439 – RS. 2005

FILANTRÓPICAS

  • ADIN contra a nova Lei da Filantropia (Lei n. 12.868/2013) foi distribuída no STF, recebendo o número ADI 5305, tendo como Relator o Ministro Celso de Mello.
  • Ação de Declaração de Ilegalidade. SEMERJ- RJ ajuizou em face da UNIÃO, ação objetivando a declaração de ilegalidade e suspensão de eficácia da exigência de certidão de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Certificado de Regularidade do FGTS, disposto no Manual do Sistema Eletrônico para Certificação de Entida.de Mantenedora de instituições de Ensino Superior associadas ao sindicato- autor. Pedido julgado procedente. Processo n. 0046091-62.2012.4.02.5101. TRF Seção Judiciária do RJ. 2013.
  • Ação Ordinária. Em face da União objetivando que seja declarada judicialmente a dispensa da exigência de apresentação de prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Federais, Estaduais e Municipais, bem como à seguridade social e ao fundo de garantia do tempo de serviço em processos de entidades mantenedoras de ensino superior. Pedido julgado procedente para declarar a dispensa de apresentação de prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS, nos processos que objetivem autorizações, reconhecimentos e suas renovações, bem como credenciamento e recredenciamento, cm face da ilegalidade do art.20, inciso III e VI do Decreto n° 3.860/01. 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ação Ordinária n. 2002.51.01025411-6. 2005
  • Ação Ordinária. Em face da União, objetivando a declaração de “dispensa das instituições mantenedoras de ensino superior à apresentação das certidões fiscais e parafiscais consignadas em letras “d” e V do inciso I do artigo 15 exigidas aos pedidos de credenciamento, bem como ao de recredenciamento, consignada no artigo 21. §1°, do Decreto n° 5.773. Procedente o pedido, com base no artigo 269,1, do Código de Processo Civil, para declarar a dispensa de apresentação de prova de regularidade fiscal, pelas instituições sindicalizadas da autora, com fulcro no disposto letras “d” e “e” do inciso I do artigo 15 exigidas aos pedidos de credenciamento, bem como ao de recrcdcnciamcnto,consignada no artigo 21, §1°, do Decreto n° 5.773/2006. Justiça Federal – Seção Judiciária do RJ 3a Vara Federal do Rio de Janeiro.

COBRANÇAS EXTRAS

  • ADI 1472-2 DF – CONFENEN X GDF. Cobrança de estacionamento. Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 1.° da Lei n.° 1.094/96, do Distrito Federal. Alegada violação aos Arts. 5.°, XXII; E 22, I, da Constituição Federal. Norma que, dispondo sobre o direito de propriedade, regula matéria de direito civil, caracterizando evidente invasão de competência legislativa da União. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “privadas ou”, contida no art. 1.° da lei distrital sob enfoque. 2002.
  • Ação Civil Pública. Taxa de vestibular é legal, diz o TJPR. Ensino. Cobrança de taxa de inscrição para o concurso de vestibular. Inexistência de impedimento legal – CF/88, artigos 205, 206, I a VI e 208, recepcionados pelo artigo 178 da Constituição Estadual. (TJPR – Ap. Cív. nº 28.205-3 – Londrina – Rel. Juiz Conv. Ivan Bortoleto – J. 13.02.96 – DJU 11.03.96)”.

DIREITO SINDICAL

  • Súmula vinculante n° 40 STF. A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. 2015.
  • Nota Técnica/CGRT/SRT Nº 02/2008. Contribuição Sindical – Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Isenção. 2008.
  • Recurso Ord. em Mandado de Segurança 24.069-9 DF. Unicidade Sindical Mitigada. Categoria. Segmentos agrupados. Desmembramento. Viabilidade. Artigos 5º, XVII, 8º, II, da CF/88, 570, par. único, e 571 da CLT – Recepção. A liberdade de associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base territorial mínima – a área de um município -, é predicado do Estado Democrático de Direito. Recepção da Consolidação das Leis do Trabalho pela Carta da República de 1988, no que viabilizados o agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando a formar sindicato específico. RMS 24069 / DF. Relator(a): Min. Marco Aurélio. Julgamento: 22/03/2005. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: DJ 24-06-2005.

SISTEMAS DE COTAS

  • ADI 2858-8 Ingresso nas Universidades Públicas Estaduais. Decisão: Vistos. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, com fundamento nos arts. 102, I, a, e 103, IX, da CF, e na Lei 9.868/99, propõe ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de suspensão cautelar, do art. 2º, I, a e b, da Lei estadual 3.524, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os critérios de seleção e admissão de estudantes da rede pública estadual de ensino em universidades públicas estaduais; do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 3.708, de 09 de novembro de 2001, que institui cota de até 40% para as populações negra e parda no acesso à Universidade do Rio de Janeiro e à Universidade Estadual do Norte Fluminense; e do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 4.061, de 02 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a reserva de 10% das vagas em todos os cursos das universidades públicas estaduais a alunos portadores de deficiência. Ação Julgada Prejudicada. Relator: Ministro Carlos Velloso – 2003.

OUTROS ASSUNTOS

  • Escola, Bibliotecário e Conselho de Biblioteconomia. Ação Ordinária proposta pelo Instituto Presbiteriano de Serviço Social, Educação, Cultura e Pesquisa em face do Conselho Regional de Biblioteconomia da sexta região, objetivando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, ordem judicial para impedir a inscrição em divida ativa da multa aplicada pelo Conselho réu, bem como para suspender o processo de cobrança administrativa ou judicial de tal multa. Pedido Deferido. TRF1 Subseção Judiciária de Governador Valadares – MG. 2012
  • Mandado de Segurança Coletivo. Garantia de que os pedidos de intervenção oral requeridos para a sessão de julgamento de processos administrativos feitos por advogados do df regularmente constituídos no CNE sejam atendidos. 4ª Vara Federal. 2011 
  • ADI 1.399-8 Ementa: Lei estadual 9164/95. Escola Pública Estadual. Ensino de Educação Artística. Formação específica para o exercício do magistério. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Competência privativa da união. Iniciativa parlamentar. Vício formal. Inocorrência. 
  • Agravo de Instrumento. Matrícula em curso de odontologia de instituição de ensino independente de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio. TRT 1 Agravo de Instrumento n. 2003.01.00.030461-3 MG. Relator: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves. 2003 
  • Med. Caut. em ADI n. 2.667/DF. Relator: Min. Celso de Mello. Lei distrital que dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do curso e que autoriza o fornecimento de histórico escolar para alunos da terceira série do ensino médio que comprovarem aprovação em vestibular para ingresso em curso de nível superior. Lei distrital que usurpa competência legislativa outorgada à União pela CF/88 – Considerações em torno das lacunas preenchíveis. Norma destituída do necessário coeficiente de razoabilidade. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Atividade legislativa exercida com desvio de poder. Plausibilidade jurídicado do pedido. Deferimento da medida cautelar com eficácia” ex tunc”.
  • Recurso de Revista. Procedimento Sumaríssimo. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. É impossível aferir afronta direta e literal ao artigo 7º, caput, da Constituição Federal, pois o dispositivo apenas faz introdução ao rol dos direitos trabalhistas garantidos constitucionalmente, não tratando do aviso-prévio de maneira direta. Do mesmo modo, o inciso XXI, do artigo 7º da CF, assegura o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, porém não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período. Logo, não se constata a ofensa direta e literal como exige o artigo 896, “c”, da CLT. Recurso de revista não conhecido.” (fls. 316)