FILIA-SE

A CONFENEN é a representante máxima e única, a nível nacional, da escola particular.  Com 79 anos de existência presta serviços de extrema relevância às suas mais de 42 mil instituições de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior, onde estudam 16 milhões de alunos, com mais de um milhão de colaboradores.

A Instituição que se cadastra no site passa a integrar diretamente o universo CONFENEN e se habilita ao recebimento das publicações oficiais da entidade (“Informativo CONFENEN”, “CONFENEN Informa”, “Boletim da CONFENEN no Congresso Nacional”), com direito a consultas e orientações nas áreas jurídicas (Direito Educacional, Direito Sindical e Direito Trabalhista); consultas legislativas (Projetos de Lei, Proposta de Emenda Constitucional, Projetos de Lei Complementar, etc); consultas de cunho pedagógico (práticas e ‘cases’ de sucesso); outras consultas (leis, decisões dos tribunais, súmulas, portarias, etc.).

SÃO TRÊS AS CATEGORIAS DE FILIADOS:

I   Filiação Direta: (filiados efetivos e naturais para federações e sindicatos livres, isto é, não filiados a entidades sindicais de 2° grau da categoria). Federações que não integrem outra confederação, bem como os sindicatos já filiados a ela, a qualquer título, até 28 de março de 2012, sem prejuízo da detenção, em seu favor, da representação legal da categoria, na respectiva base territorial (Art. 2°, §2°-I, §3° e §4° do Estatuto da CONFENEN). 

II    Filiação indireta: (filiados como aderentes), para os que se vincularem apenas para receber orientações, serviços, material e participar da assembleia de que trata o Capítulo VI do Estatuto (reuniões das assembleias e do Conselho de Representantes); poderão filiar-se sindicatos que não satisfizerem as condições mencionadas no inciso I do §2° e §4° (filiação direta), escolas e cursos de livre iniciativa e pessoas jurídicas vinculadas ao ensino privado ou que associar integrantes dele ou, ainda, prestar serviços de assessoria ou consultoria a escolas (Art. 2°, §2°-II e §5°).

III   Benemérita (considerados filiados honorários), para os que forem distinguidos como tais por decisão do Conselho de Representantes e, naturalmente, ex-diretores e ex-conselheiros fiscais da CONFENEN, não estando os beneméritos sujeitos ao pagamento de qualquer contribuição para manterem a filiação (Art. 2°, §2°-III). 

CONDIÇÕES PARA FILIAÇÃO:

 

– Federações e Sindicatos (em filiação direta ou indireta):

Estarem devidamente legalizados e reconhecidos, inclusive perante o Ministério do Trabalho, salvo se a legalização e reconhecimento estiverem em discussão pelos interessados perante o Poder Judiciário, dependendo de decisão, hipótese em que a filiação será provisória até trânsito em julgado de sentença ou acórdão.

Comprovar que, na guia de contribuição sindical, ou de outra que a substitua, por eles emitidas ou utilizadas na sua base territorial, constam os dígitos referentes à CONFENEN (015). 

Documentos necessários:

·       Requerimento de filiação (baixe aqui);

·    Ficha de atualização de dados devidamente preenchidos (baixe aqui);

·       Ata de Eleição e posse;

·       Cópia do Estatuto;

·       Cópia da Carta Sindical;

·       Cartão CNPJ atualizado;

·   Cópias dos documentos de identidade e CPF do representante legal junto à CONFENEN;

·       Consulte os valores na tabela de contribuição.

 

– Instituições de ensino (filiação indireta):

>   comprovar que recolhe a contribuição sindical, ou outra que a substitua, em guia de que constem os dígitos referentes à CONFENEN (015).

>   Estar legalmente constituída e se vincular ou se destinar ao ensino de livre iniciativa. 

Documentos necessários:

·       Requerimento de filiação (baixe aqui);

·       Ficha de atualização de dados, devidamente preenchidos (baixe aqui);

·       Cartão CNPJ atualizado;

·   Cópias dos documentos de identidade e CPF do representante legal junto à CONFENEN, e do seu substituto, quando indicado;

·       Contrato social da mantenedora da instituição de ensino e última alteração (se houver);

·       Consulta do SIMPLES;

·  Cópias dos atos que autorizam e reconhecem os cursos mantidos pela instituição  (SEE, CEE, CME, MEC);

·       Consulte os valores na tabela de contribuição.

 

Enviar documentação completa para o e-mail: secretaria@confenen.org.br

Dúvidas: (61) 98414-2208 / 3226-8166.

 

É fundamental que a escola esteja filiada a um sindicato e este a uma Federação ou que seja filiada à CONFENEN.

                                     

NÃO PERCA TEMPO. FILIE-SE JÁ!

 

AS FILIAÇÕES REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO ATÉ O MÊS DE OUTUBRO ESTARÃO ISENTAS DA 1º PARCELA.