Serviços
Contrato de Matrícula
A CONFENEN disponibiliza para as escolas sugestões de contrato de matrícula e calendário letivo para 2015.
Jurídico
Depósito de decisões jurisprudenciais de interesse da categoria. Envie decisões de processos da sua entidade/escola para enriquecer o acervo
Estudos e Pareceres
Reúne documentos produzidos espontaneamente ou em razão de consulta a especialista
Convenção Coletiva
As CCTs se aplicam às relações de trabalho existentes nas regiões Norte e Nordeste, em que as escolas ou os profissionais não estão organizados em sindicatos, ou não são por eles representados e abrangidos em razão do nível, grau ou natureza do curso em que atuam
Contribuição Sindical
A contribuição sindical estabelecida pelos artigos 578 a 591 da CLT, recepcionados pelo art. 8.º, inc. IV, da Constituição Federal – se destina à manutenção do sistema confederativo, sendo sua arrecadação distribuída, como previsto no art. 589 da CLT, à Confederação, às Federações, aos Sindicatos e à “Conta Especial Emprego e Salário”