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Projeto de Lei 5230/2023 – manifestação da Confenen

A Confenen, diante do texto aprovado pela Câmara Federal, protocolou seu posicionamento quanto ao projeto, inicialmente identificando-se como instituição sindical de terceiro grau que, de acordo com a Constituição Federal e legislação sindical-trabalhista, é a representante máxima e única – em nível nacional -, de representação das 43.838 escolas particulares brasileiras, que congregam 718.283 professores e 16.790.690 estudantes.

O texto aprovado pela Câmara Federal para o Projeto de Lei 5230/2023, que teve como relator o deputado Mendonça Filho, contou com a colaboração da Confenen sob forma de emendas (em anexo). Foi encaminhado ao Senado Federal, cumprindo exemplarmente o rito processual do Legislativo.

Nesta Casa, teve a relatoria da Senadora profa. Dorinha Seabra Rezende. Daí, então, foi submetido ao pedido de vistas coletivo, sendo em seguida aprovado com alterações substanciais, atendendo à proposta apresentada inicialmente pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação.

Tais alterações evidenciam um claro retrocesso e descompasso com o que vem dando certo em Educação mundo afora.  Senão vejamos:

1. O retorno à carga horária de 2.400 horas para a Formação Geral Básica (FGB), sob o argumento de assim dar mais consistência a conhecimentos básicos e necessários à formação dos estudantes do Ensino Médio, não resiste ao menor confronto com a realidade dos nossos dias, onde os princípios de quantidade e de acúmulo de conhecimentos, centrados na metodologia expositiva, vêm sendo superados pela conexão de saberes, com função significativa, e pelas metodologias ativas, tudo isso sintonizado com o avanço tecnológico do mundo digital.

2. No fundo, insiste-se no modelo das “caixinhas”, com 13 disciplinas com muitos conteúdos superpostos, e que não provoca nem motiva mais o jovem que está cursando o Ensino Médio. O resultado está aí estampado nos números oficiais que evidenciam a estagnação desse nível escolar no Brasil.

3. A proposta ajustada pelo relator do citado projeto na CF, deputado Mendonça Filho, já conciliava pontos importantes para a mantença da modernidade requerida, fiel, sobretudo, aos princípios da flexibilização curricular, do desenvolvimento de competências e habilidades, à luz dos objetivos educacionais dispostos na Base Nacional Curricular Comum – BNCC, e do protagonismo juvenil, na perspectiva do futuro profissional do estudante.

4. A cristalização da FGB nas 2.400 horas fere de morte o Ensino Médio Integrado. O jovem que pretender concluir sua Educação Básicas, cursando nas 3.000 horas previstas hoje na Lei a FGB e o seu curso técnico, seja de 800, 1000 ou 1200 horas, estará impedido de fazê-lo.

5. A insistência em tornar o Espanhol língua estrangeira obrigatória, além do Inglês, também não tem cabimento, uma vez que, quando a realidade de uma escola exigir a inclusão dessa língua, ela poderá ser inserida na parte diversificada (Itinerários Formativos).

Em SÍNTESE

A CONFENEN conclama os Senhores Deputados e Senhoras Deputadas a apoiar o texto final do relator na Câmara Federal, deputado Mendonça Filho, na medida em que tal versão por ele apresentada e aprovada foi fruto de exaustivas negociações e acordos entre entes públicos do Parlamento e do Executivo, consolidando o espirito republicano e democrático que marca essa Casa Legislativa.

Paulino Delmar Rodrigues Pereira

(Documento assinado digitalmente em 03.07.2024)

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