fbpx
confenen informa

NOTA TÉCNICA ref. a Lei n.º 15.100/2025

A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EM SALA DE AULA.

A Lei nº 15.100/2025, amplamente divulgada pelo Poder Executivo, estabelece diretrizes para a utilização de dispositivos eletrônicos em ambiente escolar, com ênfase nos aparelhos de telefonia celular.

Os Doutores Edgard Carvalho Sales Neto e Ana Carolina Carvalho Dias, representantes do escritório Sales Advogados Associados e Consultores Técnicos do SINEPE/MA, elaboraram a “Nota Técnica nº 001/2025” a pedido do SINEPE/MA, na qual analisaram os aspectos pertinentes da referida legislação. A conclusão a que chegaram foi a seguinte:

I) a norma é dirigida aos alunos da educação básica (infantil, fundamental e médio), cabendo aos estabelecimentos de ensino a sua implementação nos limites e ressalvas;

II) a proibição, nos casos aplicáveis, se restringe ao uso, cabendo às instituições de ensino estabelecerem se será admissível, por meio de cláusula contratual e/ou normas internas, se aparelhos eletrônicos portáteis poderão ser levados pelos alunos, visto que a norma não proíbe tal conduta;

III) aos professores e auxiliares de administração escolar não se aplicam as restrições previstas na Lei nº 15.100/2025, cabendo cada instituição de ensino, por aplicação do seu poder diretivo e disciplinar estender a sua aplicação;

IV) o dever de escuta dirigido às escolas é extensível aos programas bem como a obrigatoriedade da implementação de estratégias educativas e capacitação profissional.

A referida nota técnica nº 001/2025 pode ser consultada no site da Confenen, gentilmente disponibilizado pelo Presidente do SINEPE/MA, Professor André Luiz Pereira Israel da Silva, bem como pelos Doutores Edgard Sales e Ana Carolina Dias.

Compartilhe