A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), única representante nacionalmente, de todas as escolas privadas, em todos os níveis e modalidades de ensino, vem a público repudiar a tentativa desmedida de macular a imagem das instituições de ensino superior que ofertam cursos de Medicina.
Em recente entrevista veiculada pelo jornal Valor Econômico, a médica e Conselheira do Conselho Nacional de Educação (CNE), Ludmila Hajjar, critica a formação médica no país, e afirma a suposta existência de uma “indústria mafiosa de liminares” para autorizar o funcionamento de cursos de Medicina.
O mínimo que se espera de um conselheiro do CNE é que o mesmo tenha conduta imparcial e estritamente técnica na análise dos processos que lhe forem atribuídos pelo Conselho. Não se pode admitir que uma conselheira manifeste publicamente de forma preconceituosa e generalizada contra as instituições privadas. Deve-se, antes de tudo, respeitar a própria institucionalidade do CNE e sua importante função consultiva e normativa dos sistemas de ensino.
Há de se ponderar que a Constituição Federal assegura à iniciativa privada a liberdade de ensino, exigindo-se apenas dois requisitos: (I) cumprimento das normas gerais da educação nacional; e (II) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, o que também se aplica, por óbvio, aos cursos de Medicina.
Com a intenção de elevar o número de médicos em regiões carentes e ampliar a formação médica nas diversas regiões do país, o Governo Federal passou a realizar chamamentos públicos. Isso levou, inicialmente, ao cerceamento da iniciativa privada de requerer a abertura de cursos de Medicina com base na legislação aplicável aos processos regulatórios regulares.
Ou seja, passou-se a priorizar e privilegiar apenas aquelas instituições que se submetessem às suas regras – em flagrante violação do princípio da liberdade econômica e do ensino de livre iniciativa, adotando uma inexistente forma de “concessão” para o credenciamento dessas instituições. Ora, o governo não pode conceder o que não possui, pois a educação não é patrimônio estatal.
Diante de tal medida, diversas instituições que possuíam requerimentos em tramitação junto ao MEC ficaram prejudicadas, pois seus processos foram suspensos ou sobrestados, especialmente no período de 2018 a 2023, por meio da Portaria nº 328/2018, do Ministério da Educação. Em 2023, uma nova Portaria limitou a abertura de cursos de Medicina somente com base nos editais do MEC.
Dessa forma, houve o ajuizamento de diversas ações com objetivo de assegurarem o seu direito. A própria Constituição Federal assegura a todos o acesso ao Judiciário para a defesa de seus direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder. Então, recorrer ao Judiciário com pedido de antecipação de tutela ou decisão liminar, não se caracteriza uma “máfia de liminares”.
Em decorrência desse cenário, foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) as ações ADC 81 e ADI 7187, nas quais, o ministro Gilmar Mendes assegurou a continuidade daqueles cursos autorizados com base em decisões judiciais e o prosseguimento dos processos administrativos iniciados por determinação judicial.
Espera-se que, com essa decisão, haja maior segurança jurídica nesses processos de autorização de cursos de Medicina. Mas é também esperado que o Ministério da Educação exerça seu papel de avaliar, por meio dos instrumentos legais próprios, a qualidade de ensino prestado por todas as instituições, não cerceando ou tolhendo a atuação das instituições privadas de ensino.
Por fim, deve-se exaltar a importância das instituições privadas na democratização do ensino, inclusive na absorção da demanda reprimida por educação superior. Segundo levantamento do Instituto Semesp, a rede privada foi responsável por 79,3% das matrículas em 2023. Entre 2013 e 2023, o número de alunos na rede privada cresceu 46,7%, enquanto a rede pública registrou um crescimento modesto de 7,1%.
Diante de todo o exposto, a CONFENEN se solidariza com as instituições de ensino da livre iniciativa que acreditam na liberdade do ensino e trabalham incansavelmente pela qualidade acadêmica sempre em prol do desenvolvimento social do país.
Brasília, 19 de março de 2025.
CONFENEN