O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. É a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988. Seu principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro, aprovando a versão final do texto.
INCENTIVO FINANCEIRO A ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO SEGUE PARA SANÇÃO
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para sanção da Presidência da República.
Para a relatora, o projeto tem o mérito de “estimular adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem com sucesso essa etapa, que marca o final da educação básica”.
— A medida legislativa propõe promover a permanência dos estudantes, em especial os que se encontram em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla, com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais decente — disse Teresa Leitão, ao ler seu relatório em Plenário.
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Terão prioridade aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a relatora Teresa Leitão observou que, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam no ensino médio. Daí a importância do projeto, ressaltou a relatora.
