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boletim

Nº. 67/2023 – APROVADO URGÊNCIA URGENTÍSSIMA PARA PROJETO QUE REDEFINE DIRETRIZES DO ENSINO MÉDIO

o Mendonça Filho (UNIÃO-PE)

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência urgentíssima para o Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo, que muda alguns pontos da reforma do ensino médio (Lei 13.415/17).

O projeto será votado em Plenário na próxima semana. O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), vai propor mudanças no texto.

AUTORES DO REQUERIMENTO – Adriana Ventura (NOVO-SP), Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), José Medeiros (PL-MT), Mendoça Filho (UNIÃO-PE), Saullo Vianna (UNIÃO-AM).

URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA – Mecanismo de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional. Por ele, são dispensadas todas as formalidades regimentais – exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações -, com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição.

O requerimento para a adoção do rito de urgência urgentíssima deve ser apresentado pela maioria absoluta dos deputados (mínimo de 257 assinaturas) ou por líderes que representem esse número. Aprovado o requerimento, a proposição também por maioria absoluta, poderá entrar automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que a votação já tenha sido iniciada.

Link do requerimento:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2374804

              SENADO APROVA PL QUE CRIMINALIZA BULLYING

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira, o Projeto de Lei (PL) 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying. O texto também transforma em crimes   hediondos outros atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. O projeto segue, agora, para sanção presidencial.

TIPIFICAÇÃO 

Bullying é definido como intimidação sistemática e tem pena prevista de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado pela internet, rede social, aplicativos, jogos online ou transmitida em tempo real, a pena será reclusão de dois a quatro anos, e multa, se não constituir crime mais grave.

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