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Nº 24/2024 – NOVO ENSINO MÉDIO: CE CONCEDE VISITAS A RELATÓRIO DE DORINHA SEABRA

Com 36 emendas acolhidas total ou parcialmente, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto de lei que prevê uma nova reforma do ensino médio, apresentou nesta terça-feira (11) à Comissão de Educação (CE) seu substitutivo ao texto oriundo do Poder Executivo, já alterado pela Câmara. A proposta vai afetar a vida de quase 8 milhões de jovens que cursam ou virão a cursar os anos finais da educação básica.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096, de 2005).

A relatora lembrou que o Brasil vem melhorando seus índices no ensino fundamental, mas não no ensino médio e que, entre os fatores que afastam os jovens da escola está a falta de identidade com essa formação.

Entre os principais pontos do PL 5.230/2023, a relatora destacou a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento.

Ela também ressaltou o fortalecimento dos itinerários formativos, que devem ser articulados com áreas do conhecimento, e que, no caso da formação técnica e profissional, devem ser organizados de acordo com os eixos e áreas definidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica.

— De maneira muito forte [os estudantes] reforçaram a grande dificuldade das 1.800 horas só de formação básica e os itinerários formativos, que ficaram sem nenhum tipo de orientação ou diretriz — afirmou Dorinha.

A relatora disse que conversou com muitos jovens e enfatizou que o objetivo dos itinerários formativos é de complementação à formação geral básica, mas “não de curso para fazer brigadeiro”.

Outro ponto de destaque, segundo a relatora, é o reconhecimento na oferta curricular das especificidades e necessidades que caracterizam as diferentes populações atendidas nessa etapa do ensino. O projeto também inclui os estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público no Programa Pé-de-Meia, no Prouni e nas cotas para acesso à educação superior.

Após a leitura do relatório do PL 5.230/2023 pela senadora Dorinha, o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), acatou o pedido de vistas coletivas para que a matéria, bastante complexa, só seja votada nas próximas semanas.

O relatório foi elogiado pelos integrantes da CE. O senador Efraim Filho (União-PB) manifestou seu apoio total ao substitutivo apresentado.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) questionou como melhorar a educação do ensino médio, visto que o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), mostrou que, em um ranking entre 81 países, o Brasil aparece na 53º colocação em leitura, 61º em ciências naturais e 65º em matemática, sendo que a seu ver deveria estar pelo menos entre primeiros 40 países.

A senadora Dorinha ressaltou que em muitos estados ocorre a formação inadequada dos professores, feita em grande parte por instituições de pouca qualidade, além de haver desvalorização desses profissionais.

— Nós não temos plano de cargos e salários atualizado, o piso salarial é um problema que não se quer enfrentar. Os jovens que estão terminando o ensino médio não pensam ser professores, porque não têm incentivos. Esse país não vai mudar a educação só com leis que não modificam essa estrutura — afirmou Dorinha.

A senadora Janaína Farias (PT-CE) disse que em seu estado a educação é prioridade e que devido a políticas públicas continuadas têm sido alcançados resultados notáveis.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a oferta de cursos de formação profissional, mas salientou que em 600 horas não é possível oferecer uma formação de qualidade.

— Como poucos entram na universidade, temos de ter um foco prioritário na educação profissional.

Para a senadora Teresa Leitão (PT-PE), esse é um projeto muito esperado.

— Nenhuma lei é pronta e acabada, mas precisamos dar esse espaço indispensável a recomposição do ensino médio, para que seja melhor do que temos hoje.

A primeira alteração na LDB é a ampliação da carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE). 

No texto substitutivo, a relatora determinou que, na ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica, que inclui as disciplinas previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como matemática, português, artes e ciências; e 30% para os itinerários formativos.

O texto acrescenta à LDB que a formação geral básica deverá ter carga horária mínima totalizando 2.200 horas nos três anos do ensino médio. O restante poderá ser dedicado aos itinerários formativos. Esse carga horária deverá ser composta por conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.

A formação técnica e profissional também terá carga mínima total de 2.200 horas. As horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.

O projeto original previa que a formação geral básica teria 2.400 horas e a formação técnica e profissional, 2.100 horas. Mas a relatora resolveu equipará-las para não fazer diferença entre as formações e, segundo ela, desfazer a ideia corrente no Brasil de que o ensino profissional qualifica menos o estudante do que o ensino destinado à universidade.

A oferta de formação técnica e profissional poderá ser feita mediante cooperação técnica entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas, observados os limites estabelecidos na legislação.

O projeto também inclui na LDB três novos artigos. O primeiro trata do currículo do ensino médio, que será composto de formação geral básica (FGB) e de itinerários formativos. Para estruturar suas propostas pedagógicas, as escolas deverão considerar os seguintes princípios: promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem; conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social; reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento e, quando for o caso, do currículo da formação técnica e profissional.

No texto alternativo, a relatora acrescentou que as escolas também deverão considerar o fortalecimento das relações entre componentes curriculares, de modo equilibrado e sem a exclusão de quaisquer deles, por meio de planejamento e execução didático-pedagógica cooperativa. Aos estudantes, deverá ser assegurada oportunidade de construção de projetos de vida, de participação cidadã e de preparação para o mundo do trabalho.

Para o cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino estaduais e distrital poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos próprios sistemas de ensino, levando em conta estágio, aprendizagem profissional e participação comprovada em projetos de extensão universitária ou de iniciação científica.

Dorinha retirou do texto menções a “trabalho remunerado”, que poderiam promover, segundo ela, mesmo que inadvertidamente, a chaga do trabalho infantil, e a “trabalho voluntário supervisionado”, que pareceu a ela uma inovação sem fundamento trabalhista ou de proteção à infância.

A relatora acrescentou ainda que esse reconhecimento deverá ser feito em caráter excepcional, impedindo que os cursos de qualificação profissional ocupem toda a carga horária de ensino. Em sua avaliação, tal medida é pertinente para que o norte curricular do ensino médio continue sendo as áreas do conhecimento previstas na BNCC.

“Além disso, essa alteração evitará que se repitam, nesse aspecto específico, os mesmos equívocos da reforma do ensino médio de 2017, que facilitou a propagação de abordagens reducionistas e aligeiradas, que desprestigiaram inclusive o potencial dos estudantes”, afirmou.

Além disso, o texto garante que o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas admitiu o “ensino presencial mediado por tecnologia”, expressão, segundo a relatora, de uso corrente nos documentos do Ministério da Educação e de universidades públicas, por isso foi acrescentado por ela ao texto.

Em seu parecer, ela reforçou que “ensino presencial mediado por  tecnologias” e “educação a distância” são dois conceitos distintos. Segundo o texto alternativo, a educação à distância será admitida em casos emergenciais temporários, como epidemias e desastres naturais. “A pandemia de covid-19 e o desastre ambiental vivido pelo Rio Grande do Sul neste ano exemplificam o quanto as redes de ensino precisam estar preparadas e amparadas pela legislação para, de forma tempestiva e articulada, garantir educação em situações de emergência, que quase sempre incluem a impossibilidade de manutenção das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino”, explica a senadora.

Direitos e objetivos da aprendizagem

O projeto estabelece ainda que a BNCC do ensino médio definirá direitos e objetivos de aprendizagem, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE), em quatro áreas do conhecimento:

— linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, língua espanhola, artes e educação física;

— matemática e suas tecnologias;

— ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química;

— e ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia.

O conteúdo proposto pela BNCC deverá ser cumprido integralmente ao longo da formação geral básica.

Segundo o texto, o ensino médio será ministrado em língua portuguesa. As comunidades indígenas, no entanto, terão assegurado o direito de utilizar suas línguas maternas.

Além de inglês, a relatora acrescentou o espanhol como componente curricular da área de linguagens e suas tecnologias. Segundo ela, essa inclusão foi pedida por diferentes atores do cenário educacional e de relações internacionais do país, pois promove a integração na América Latina.

— Nosso objetivo é, além da língua inglesa, tornar o espanhol como obrigatório. Vários estudantes colocaram a oportunidade de trabalho com países que falam a língua espanhola — expôs Dorinha.

O texto alternativo permite também que o inglês e o espanhol sejam substituídos por outras línguas nas escolas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: faça fronteira com países vizinhos, com a adoção do ensino da língua oficial desse país fronteiriço, caso não seja a língua espanhola; apresente características históricas, demográficas, sociais ou econômicas fortemente influenciadas pela cultura e pelo idioma de outro país; apresente fluxo significativo e predominante de pessoas e bens de país estrangeiro específico, de forma que o estudo de seu idioma seja fundamental para o desenvolvimento da região.

Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada do currículo, terão carga horária mínima de 800 horas nos três anos de ensino médio e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

No caso da formação técnica e profissional, o itinerário deve se organizar de acordo com os eixos e áreas tecnológicos definidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica, observados o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e os demais dispositivos da LDB que tratam do assunto.

Os sistemas de ensino devem garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem aprofundamento integral de todas as áreas do conhecimento, organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas, excetuadas as que oferecerem a formação técnica e profissional.

Caberá ao Ministério da Educação, com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, elaborar diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento. Essas diretrizes deverão orientar em relação aos direitos e aos objetivos de aprendizagem a serem considerados nos itinerários formativos, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.

A União deverá desenvolver indicadores e estabelecer padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, a partir da BNCC e das diretrizes nacionais de aprofundamento.

O projeto estabelece que os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte ou egresso do ensino médio cursar um segundo itinerário formativo.

Os processos seletivos para ingresso em cursos de graduação deverão considerar a BNCC do ensino médio e as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento em suas provas. Segundo o texto, essa diretriz deverá começar a valer em 2027.

O texto estabelece que, no planejamento da expansão das matrículas no ensino médio em tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade, de modo a assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, quilombola, do campo e indígena e das pessoas com deficiência nas diferentes etapas e modalidades educacionais estabelecidas na legislação.

Na perspectiva da garantia de igualdade de condições de acesso, de permanência e de conclusão do ensino médio para todos os estudantes, os sistemas de ensino garantirão que a oferta curricular reconheça as especificidades, as singularidades e as necessidades que caracterizam as diferentes populações atendidas, bem como as condições necessárias à estruturação da oferta e do atendimento escolar em período noturno.

O texto inclui no Programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda no ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público. O Pé-de-Meia garante uma poupança para estudantes com o objetivo de estimular a permanência e a conclusão escolar dos matriculados no ensino médio público.

O projeto também altera a Lei de Cotas e o Prouni, que passariam a beneficiar também os estudantes matriculados nas escolas de educação do campo.

As secretarias estaduais e distrital de educação elaborarão planos de ação para a implementação escalonada das alterações promovidas no ensino médio. O MEC estabelecerá estratégias de assistência técnica e formação das equipes das secretarias de educação para apoiar a implementação. Deverá haver uma transição para a nova configuração do ensino médio para os estudantes que estiverem cursando essa etapa da educação básica na data de publicação da nova lei.

O projeto também apresenta um cronograma de implementação das alterações no ensino médio. Até o final de 2024, o Mistério da Educação estabelecerá, com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento; e, no ano letivo de 2025, os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do ensino médio.

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