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Nº. 21/2024 – LEI PREVÊ ATENDIMENTO PRECOCE EM ESCOLA PARA CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.880/24, que cria a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 5592/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF). “O atendimento precoce faz uma diferença imensa nas potencialidades. As pessoas têm condições próprias, e a sociedade tem que abarcar”, defendeu.

A lei sancionada determina prioridade no atendimento nos casos de necessidades educacionais especiais, incluindo as crianças com deficiência física, auditiva ou mental; com condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos; e superdotadas ou com altas habilidades.

Bebês em risco, com problemas neurológicos ou malformações, serão atendidos por meio de intervenção antecipada, com vistas à prevenção, e ainda mediante o acompanhamento e o monitoramento permanentes do desenvolvimento.

Pela lei, o sistema de ensino deverá atuar com as famílias, buscando a inclusão e o respeito à diversidade. O governo deverá criar programas para a capacitação de professores e para garantir o atendimento próximo às residências das crianças.

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