A lei e a regulamentação
A Lei 15.100/25 determina que crianças e adolescentes não podem mais utilizar de forma indiscriminada celulares e tablets em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Em sala de aula, a utilização dos celulares é permitida apenas para fins pedagógicos, mediante orientação dos professores.
O uso também é permitido, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.
O decreto (12.385/25) que regulamentou a lei, publicado em 18 de fevereiro, indica que é papel da escola determinar onde e como os estudantes precisam guardar os dispositivos e determina, por exemplo, que alunos com deficiência podem usar aparelhos de tecnologia assistiva desde que tenham laudo médico.
