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boletim

Nº. 07/2025 – CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DESTACA AUTONOMIA DE ESCOLAS PARA IMPLEMENTAR LEI QUE RESTRINGE CELULAR EM SALA

A lei e a regulamentação

A Lei 15.100/25 determina que crianças e adolescentes não podem mais utilizar de forma indiscriminada celulares e tablets em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Em sala de aula, a utilização dos celulares é permitida apenas para fins pedagógicos, mediante orientação dos professores. 

O uso também é permitido, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.

O decreto (12.385/25) que regulamentou a lei, publicado em 18 de fevereiro,  indica que é papel da escola determinar onde e como os estudantes precisam guardar os dispositivos e determina, por exemplo,  que alunos com deficiência podem usar aparelhos de tecnologia assistiva desde que tenham laudo médico.

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