Lei 14.811/2024 de 12 de janeiro de 2024 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto – Lei Nº 2848/1940 (código penal) e as Lei Nºs 8072/1990 (crimes hediondos) e 8069/1990 ( ECA).
A nova regra prevê: “intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave”; “intimidação sistemática virtual (cyberbullying): se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos ou line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real. Pena – reclusão de dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave”. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14811.htm
Lembramos que a CONFENEN firmou convênio com a empresa CLASS NET, em dezembro do ano passado, onde o principal objetivo é propiciar às escolas treinamentos para combater e agir nas situações de bullying e cyberbullying. Mais informações no site https://confenen.org.br/
A seguir, parecer da Dra Ana Paula Siqueira – Diretora da CLASS NET, acerca da Lei 14811/2024: https://drive.google.com/file/d/1fxRWWUGVbQwCy8H5dbtCSGsBizrApFxq/view?usp=sharing
