Proposta cria regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária e será enviado ao Senado.
Entre outros pontos, o projeto também regulamenta a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância.
O Plenário da Câmara votou nesta quarta-feira (30) destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar o texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Algumas das mudanças sugeridas foram incorporadas por ele com a aprovação de uma nova emenda, como a retirada da incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL). Essa medida foi proposta pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE).
A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Outro ponto aceito pelo relator e pelo Plenário é que não serão considerados fato gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
Por fim, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.
Fonte: Agência Senado
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVA PROJETO QUE PROÍBE USO DE CELULAR EM ESCOLAS
Uso fica proibido inclusive no recreio e crianças de até dez anos não poderão sequer portar consigo o aparelho
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.
A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é um instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Já a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
Ainda segundo o projeto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias