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boletim

N.º 19/2022 – LEI 14.560/2023

O Projeto de Lei 3940/2012 de autoria da então Deputada Profª Dorinha Seabra – DEM/TO acrescenta inciso ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, – LDB, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares. A parlamentar assim justificou o seu projeto ” Não tem sido raro que despesas realizadas com atividades curriculares complementares essenciais, tais como feiras de ciências, matemática, literatura e cultura, sejam questionadas, por organismos de controle externo e mesmo por segmentos da sociedade civil, como se não pudessem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do art. 70 da lei diretrizes e bases da educação nacional (LDB)”.

O reconhecimento demorou mas aconteceu. O projeto foi transformado na Lei Ordinária 14.560/2023, recentemente sancionada.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.560-de-26-de-abril-de-2023-479512822

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