Posicionamento sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Decreto nº 12.686/2025)
Em defesa da livre iniciativa, da liberdade de escolha das famílias e da continuidade dos serviços especializados essenciais à educação especial inclusiva.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, entidade representativa das instituições privadas de educação no Brasil, reafirma seu compromisso histórico com a inclusão escolar e com a promoção do direito à aprendizagem para todos os estudantes, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Reconhecemos que o Decreto nº 12.686/2025 apresenta avanços relevantes, como a valorização da formação docente para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), a definição de parâmetros para serviços de apoio e o fortalecimento da colaboração federativa. Tais diretrizes dialogam com agendas que a CONFENEN tem defendido ao longo de sua história.
No entanto destacamos que a efetivação do direito à educação especial inclusiva exige o reconhecimento de que há diferentes percursos de desenvolvimento, perfis funcionais variados e demandas educacionais específicas que requerem alternativas pedagógicas igualmente diversas. A inclusão plena depende de modelos educacionais flexíveis, que respeitem o protagonismo da família na tomada de decisão, assegurando que o estudante seja matriculado no ambiente que melhor responda às suas necessidades, com os apoios adequados para seu desenvolvimento integral.
Assim, defendemos que a implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva:
- reconheça, antes de mais nada, que a participação da livre iniciativa na Educação Nacional, em todos os níveis, é um direito estabelecido pela Carta Magna de 1988, não sendo, pois, concessão do Poder Público e muito menos atividade complementar ao Estado, nas suas diversas esferas, em relação à oferta educacional.
- entenda que tal oferta, de respaldo constitucional, está estribada no princípio do pluralismo de ideias e da autonomia do projeto político-pedagógico de cada unidade escolar.
- respeite, também, a autonomia das famílias na escolha do percurso educacional de seus filhos;
- compreenda a importância das instituições especializadas como parceiras do Estado no atendimento daqueles que demandam apoio intensivo e continuado;
- garanta que recursos e serviços especializados sejam ofertados com financiamento e regulação adequados;
- preserve a complementaridade entre a escola regular e os serviços especializados, evitando interpretações que subordinem ou fragilizem a diversidade institucional do Sistema Educacional Brasileiro;
- assegure uma governança federativa que seja dialógica, transparente e compartilhada com as diferentes representações da sociedade civil.
A CONFENEN, por fim, destaca que a inclusão não pode ser confundida com homogeneização da oferta educacional. Incluir significa garantir condições de acesso, permanência, aprendizagem e participação para todos, ampliando – e nunca restringindo – as possibilidades de atendimento.
Nesse sentido, a entidade permanece à disposição para contribuir tecnicamente na construção de instrumentos normativos, de monitoramento e de implementação que concorram para que a Política se traduza em avanços reais e duradouros para os estudantes com deficiência e suas famílias.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
Paulino Delmar Rodrigues Pereira – Presidente da Confenen