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ENCONTRO INTERINSTITUCIONAL DO TERCEIRO SETOR

A Confenen se fez representar por Ricardo Furtado.

O Encontro Interinstitucional do Terceiro Setor foi realizado em Belo Horizonte (11/10/2022) para discutir “Imunidades Tributárias, Velamento de Fundações Privadas” e “Como multiplicar os impactos sociais? ”

O evento presencial se deu no auditório da Associação do Ministério Público de Minas Gerais e objetivou compartilhar conhecimento e experiências entre o Ministério Público e as diversas instituições do Terceiro Setor, com foco numa atuação capaz de gerar valor à sociedade, além de discutir os impactos sociais causados pela LC nº 187/21.

O representante da CONFENEN, Conselheiro Fiscal Dr. Ricardo Furtado, afirmou que “o Terceiro Setor é sem sombra de dúvidas um grande parceiro do Estado brasileiro na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O Encontro do Terceiro Setor trouxe, dentre outros temas, as imunidades tributárias, importante instituto jurídico que deve ser respeitado e, a união de várias instituições na defesa desse marco é importante à sociedade! Assim, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino está comprometida na defesa desse marco”.

O Dr. Ricardo Furtado (centro) representou a CONFENEN

Esse evento objetivou compartilhar conhecimento e experiências entre o Ministério Público e as diversas instituições do Terceiro Setor, com foco numa atuação capaz de gerar valor à sociedade, além de discutir os impactos sociais causados pela LC nº 187/21.

Organizado pela: PROFIS – Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, teve como correalizadores OAB Nacional, OAB Minas Gerais, FUNDAMIG – Federação Mineira de Fundações, CEBRAF – Confederação Brasileira de Fundações, Confenen – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e MPMG – Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o representante da CONFENEN o evento foi um sucesso maior que o esperado e no final, na Assembleia da PROFIS, foi aprovado por unanimidade o manejo de ADI contra a Lei Complementar 187/2021, podendo ter a participação da Confenen como coautora.

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