Contribuição Sindical 2024
A fim de conscientizar todas as escolas a continuarem recolhendo a contribuição sindical, é preciso reafirmar que ela sozinha é impotente para a defesa dos seus direitos e que a entidade sindical da base territorial de que faz parte é indispensável nessa missão, porque além da legitimidade soma a força regional necessária.
A CONFENEN é que efetivamente representa o conjunto das mais de 41.000 unidades perante os poderes judiciário, executivo e legislativo. Legitimamente reconhecida pelo STF, recentemente ingressou com as ADIs 6423, 6433, 6435, 6445 e 6448 contra leis estaduais que objetivam obrigar à redução das mensalidades.
Não é diferente no Congresso Nacional, onde realiza uma interlocução constante com Senadores e Deputados Federais, ora propondo projetos de lei, ora aperfeiçoando os já existentes, quer seja na participação em audiências públicas, quer seja na apresentação de emendas parlamentares. Também no executivo, mantendo audiências com autoridades ou enviando contribuições, tudo em prol da excelência dos serviços educacionais.
É preciso reconhecer que somente com a soma de forças a CONFENEN terá melhores condições de trabalho em defesa da importante categoria. A contribuição sindical está para a entidade sindical, assim como a mensalidade do aluno está para a escola, sendo indispensável constar o código sindical da CONFENEN no boleto (015), para evitar que parcelas da contribuição sejam indevidamente redirecionadas.
Fica evidente a absoluta necessidade do recolhimento, especialmente quando se verifica ser cada vez maior a necessidade de entidades sindicais fortes para defesa e proteção da escola privada, que é sempre vítima de críticas e atos visando a denegrir a sua imagem.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza instrumentos eletrônicos de emissão de boletos e gestão da arrecadação, bastando a cada entidade procurar a agência de suas próprias relações.