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Ampliação do PROUNI e Perdão no FIES

Em entrevista ao jornalista Márcio Henrique, do blogsoestado.com/, o Presidente do SINEPE/MA e da CONFENEN, Paulino Delmar Pereira, afirmou que a ampliação do Prouni representa uma inserção mais justa para os alunos das instituições privadas e, com isso, pode haver um número maior de alunos bolsistas no programa, o que deve representar um incentivo para que mais instituições venham a aderir a ele”.

Paulino se referiu à aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 1.075/21 que amplia o acesso de estudantes também da rede particular, cujo texto segue, agora, para sanção do Presidente da República.

O programa permite o acesso de estudantes a bolsas de estudo integrais ou parciais e as IES recebem compensação através de isenção tributária. Foi mantida a faixa de renda como um dos critérios para acesso ao programa e estabelecida prioridade para o benefício da bolsa.

Pela nova regra deverá ser obedecida a seguinte ordem sequencial de classificação, de acordo com o § 1º do artigo 2º:

I – professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação;

II – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

V – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

VI – estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

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