A fim de debater e analisar a Reforma Tributária em tramitação no Senado à luz dos seus efeitos no financiamento do setor de educação particular, o Dr. Ricardo Furtado participou, como representante da Confenen, da audiência pública (67ª reunião extraordinária) na Comissão de Educação do Senado Federal, no dia 26 de setembro, atendendo requerimento nº 83/2023, da Senadora e vice-presidente da Comissão de Educação, Professora Dorinha Seabra, juntamente com a Senadora Teresa Leitão, e requerimento nº 103/2023, do Senador Astronauta Marcos Pontes.
A reunião foi interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, cuja gravação está disponibilizada no link: https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?0&reuniao=11900&codcol=47.
Ricardo Furtado resumiu assim a sua apresentação, cujo tempo disponibilizado pela vice-presidente, Professora Dorinha Seabra – que presidiu a reunião – foi limitado em 10 minutos:
Cumpre-nos inicialmente dispor que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen é a única representante nacional das escolas particulares no país.
Representamos cerca de 48 mil escolas privadas, desde a educação infantil até a pós-graduação, e empregamos cerca de 1 milhão e 200 mil professores e mais de 80 mil auxiliares de educação.
Nossa missão, nessa audiência pública, é apresentar os impactos que a Reforma Tributária poderá trazer à sociedade em razão do aumento da carga tributária para as escolas privadas.
Cumpre-nos ainda, nesse início, dispor que a EDUCAÇÃO ESCOLAR vem para contribuir com a formação do ser humano, ou seja, a educação contribui para a formação da personalidade do ser humano, o Eu, e ainda inclui-lo no meio social e no mercado de trabalho.
Portanto, estamos tratando de um DIREITO, UM DIREITO FUNDAMENTAL descrito no Art. 6° da Constituição, um direito que deve ser garantido pelo Estado, seja com a educação pública ou ainda com a colaboração da livre iniciativa.
Ou seja, considerando uma escola com a parcela de anuidade de R$ 2.000,00, no lucro presumido, com a parcela das despesas dedutíveis de 30%, o imposto de renda pago seria de R$ 540,00. Com a adoção do IVA de 10% sobre o faturamento, o imposto a ser pago aumentaria para R$ 200,00. Isso representa um aumento de R$ 260,00 no imposto devido.
O aumento da carga tributária, por outro lado, poderá acarretar o fechamento de várias escolas privadas no país, trazendo o desemprego de milhões de pessoas e a evasão para a escola pública. Isso teria um impacto significativo no sistema educacional como um todo, sobrecarregando ainda mais as escolas públicas já combalidas.
Diante desse cenário, é fundamental refletir sobre a possibilidade de adotar medidas semelhantes às dos países europeus, onde a educação é tratada com isenção fiscal, financiamento público ou subsídios. Esses países garantem que a escolaridade seja “gratuita” e permitem que os pais escolham as escolas para seus filhos, com o financiamento acompanhando o aluno em caso de mudança de instituição.
Países como Alemanha, Holanda, Inglaterra, Irlanda do Norte e Suécia oferecem financiamento público para que as famílias também possam optar por escolas particulares. Essa abordagem busca garantir que todas as famílias tenham acesso à educação, seja ela pública ou privada, sem que o aumento da carga tributária penalize ainda mais a população.
É importante considerar soluções que promovam a inclusão e a diversidade na educação, permitindo que as famílias escolham a melhor opção para seus filhos, seja ela uma escola pública ou privada. Dessa forma, podemos evitar o fechamento de escolas privadas, preservar empregos e garantir a qualidade e a variedade de opções educacionais disponíveis.
A tímida Reforma Tributária traz outro problema para a educação integral, creches e educação infantil, com o Imposto Seletivo, que ficará à disposição de regulamento por leis ordinárias.
Sabemos que os alimentos ditos nocivos à saúde sofrerão com o aumento da carga tributária, o que, em tese, não podemos discordar. Contudo, alimentos com muito sódio, açúcares, corantes e outros ingredientes utilizados na cozinha brasileira poderão ser taxados diante de um poder discricionário em determinar a nocividade de um alimento específico.
Não bastasse o aumento da carga tributária, a educação – agora a integral – sofre com o impacto dessa tímida Reforma que poderá elevar os preços dos alimentos, pois para muitos, os enlatados fazem mal à saúde.
Assim, a tímida Reforma Tributária tem apenas o efeito arrecadatório, que traz reflexos em todas as cadeias que envolvem a atividade educacional, com reflexos nas anuidades escolares, como também no orçamento público com a merenda escolar, não desonerando o consumo.
O problema distributivo da carga tributária traz uma série de polêmicas: a primeira é quem irá pagar menos ou mais tributos. A segunda é se os serviços essenciais à sociedade, como a educação, são aqueles que deverão pagar mais tributos.
Como já mencionado, a Reforma Tributária, se aumentar a tributação dos serviços educacionais, poderá trazer a evasão para as escolas particulares e, assim, a migração para a escola pública, o que seria um novo problema para o Estado.
A Reforma Tributária, se aumentar a tributação dos serviços educacionais, também resultará em um maior número de desempregados, incluindo professores e auxiliares, devido ao fechamento de várias escolas de todos os níveis.
Recentemente, vimos o Congresso Nacional desonerar a folha de pagamento de empresas nas áreas de comunicação, construção civil, call center e outras. A questão que surge é: se a educação é aquela que forma pessoas para o mercado, promove sua inclusão na sociedade e auxilia na formação da personalidade humana, por que não a tratar de forma diferenciada?
É a educação escolar que contribui para a promoção do bem-estar social e busca eliminar as desigualdades. A falta de oportunidades na educação aprofunda as desigualdades e resulta na falta de oportunidades no mercado de trabalho.
O Brasil não pode pensar na Reforma Tributária apenas para cobrir gastos; é necessário considerar também uma Reforma Administrativa, uma vez que o arcabouço fiscal concedeu ao governo um cheque em branco de 168 bilhões. Precisamos pensar na responsabilidade fiscal e, assim, refletir sobre a educação pública e privada para que todos tenham acesso a ela.
Não estamos nos colocando contra a Reforma, mas ao final de nossa fala, gostaríamos de pedir ao Senado que estabeleça, SE NÃO a isenção de tributos às escolas da livre iniciativa, pelo menos uma neutralidade na tributação das escolas, semelhante ao que acontece em vários países da Europa.
Solicitamos ao Senado que estabeleça a neutralidade da tributação das escolas, com uma alíquota em torno de 20% de um IVA de 25%.
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Dr. Ricardo Furtado – Consultor Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas.