A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN publicou, nesta terça-feira (07), as Resoluções nº 01, 02 e 03/2026, que instituem oficialmente o Colégio de Advogados da CONFENEN, aprovam seu Regimento Interno e designam os membros que passam a compor o novo órgão consultivo.
A iniciativa representa um importante marco para o fortalecimento da atuação institucional da CONFENEN, ampliando sua capacidade de oferecer suporte jurídico qualificado às entidades filiadas e de atuar de forma estratégica na defesa dos interesses da educação de livre iniciativa em todo o território nacional.
O Colégio de Advogados será responsável pela análise de temas jurídicos relevantes, elaboração de notas técnicas, pareceres, estudos e propostas normativas, além de subsidiar a atuação institucional da CONFENEN perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao setor educacional.
Também foi aprovado o Regimento Interno do Colégio, que estabelece sua estrutura de funcionamento, competências, organização das reuniões, governança e diretrizes para a produção técnica, assegurando uma atuação pautada pelos princípios da colegialidade, cooperação, autonomia técnica, pluralidade de visões e responsabilidade institucional.
Por meio da Resolução nº 03/2026, a Presidência da CONFENEN designou advogados com reconhecida experiência e atuação nas áreas de Direito Educacional, Constitucional, Trabalhista, Tributário e Administrativo, formando um colegiado multidisciplinar voltado ao fortalecimento da representação jurídica da Confederação.
Com a criação do Colégio de Advogados, a CONFENEN reafirma seu compromisso com a excelência técnica, a segurança jurídica das instituições de ensino e a defesa permanente da educação privada brasileira, colocando à disposição de sua base representada um espaço permanente de reflexão, diálogo e construção de soluções jurídicas para os desafios contemporâneos do setor.
As Resoluções nº 01 e 02 encontram-se disponíveis para consulta na íntegra nos anexos desta publicação.