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Nº. 02/2024 – SANCIONADA LEI QUE CRIA INCENTIVO FINANCEIRO AO ESTUDANDO DO ENSINO MÉDIO

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), a Lei 14.818/24, que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso.

O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

A norma é originada do Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2023.

Condicionantes
Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:

  • Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • Manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • Ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.

Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima.

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