Segundo a proposta, pelo menos 25% dos estudantes matriculados na rede pública deverão fazer parte do ensino integral
O Projeto de Lei 3075/22 estabelece parâmetros para a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.415/17, que promoveu a chamada reforma do ensino médio e criou a política de fomento.
Conforme a proposta, o número de escolas contempladas será progressivamente ampliado, em cada estado e no Distrito Federal, de modo que o ensino médio em tempo integral oferte vagas correspondentes a pelo menos 25% dos estudantes matriculados na rede pública de ensino, observado o plano de implementação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PROJETO LIMITA O NÚMERO DE ALUNOS EM SALA DE AULA NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA
O limite seria de 25 alunos nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais anos do ensino fundamental e do médio.
O Projeto de Lei 144/23 fixa em 25 o máximo de alunos nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais quatro anos do ensino fundamental e em todo o ensino médio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Em 2021, a Comissão de Educação da Câmara aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 4731/12, do Senado, que fixava em 25 o máximo de alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais. Lembramos que este projeto foi arquivado.
O projeto 144/2023 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.