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RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1/2020 – Prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs)

As escolas têm mais um ano de prazo para implementação das novas DCNs. É o que dispõe esta Resolução da Câmara de Ensino superior do CNE, documentada na íntegra na presente edição.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 498, de 6 de agosto de 2020, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 28 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 168, resolve:

Art. 1º Fica adicionado 1 (um) ano ao prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

Art. 2º O prazo estabelecido no Art. 1º dessa Resolução será aplicado apenas às DCNs que tenham vigência estabelecida a partir de maio de 2020, conforme listagem em anexo.

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