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8ª Reunião Itinerante e Seminário Gestão Escolar

Anfitrião qualificado: Sinepe/SC

Nem mesmo as enchentes que assolam o Estado de Santa Catarina foram capazes de impedirem o Sinepe, presidido pelo professor Marcelo Batista de Sousa, de acolher os dirigentes da Confenen e oferecer todo apoio necessário para a 8ª reunião itinerante do Conselho de Representantes e, ainda realizar, igualmente com êxito, seminário sobre Gestão Escolar, especialmente para os dirigentes das escolas filiadas.

Abertura

Feita a abertura e composição da mesa, usaram da palavra o Presidente Marcelo Batista e o Presidente da Confenen, professor Paulino Pereira. O primeiro expressou votos de boas-vindas à diretoria da Confenen e às dezenas de dirigentes escolares do estado, e o segundo, depois de expressar solidariedade aos catarinenses que sofrem pela catástrofe natural provocada pelas fortes chuvas, conclamou todas as escolas que efetivem o apoio possível às famílias vitimadas.

Professores Marcelo Batista de Sousa (presidente do Sinepe-SC) e PaulinoDelmar Rodrigues Pereira (presidente da Confenen) na sessão de abertura da 8ª reunião itinerante da CONFENEN, realizada em Florianópolis (18/10/2023), tendo como anfitrião e apoiador o Sinepe-SC.

Ato contínuo o presidente Paulino falou da satisfação de ser gentilmente recebidos pelo Sinepe e representantes das várias escolas participantes online.  Disse que tem 27 anos de atividades no sindicalismo educacional, relembrou ex-presidentes da CONFENEN e explicou os objetivos das reuniões itinerantes, adiantando que no mês de novembro será em Goiânia e a última terá como sede Brasília. Apresentou um breve resumo histórico e as realizações da Confenen em prol da rede privada de ensino, passando à ORDEM DO DIA, da qual constaram duas importantes palestras.

Palestras

A primeira palestre foi sobre a “Reforma Tributária objeto da PEC 045/2019: Reflexos e Expectativas da Rede Privada de Ensino”, a cargo do Dr. Ricardo Furtado (titular do Conselho Fiscal e membro do Conselho de Advogados da Confenen). Ricardo Furtado deu destaque às várias inconsistências da proposta, chamando a atenção especialmente para a falta de transparência e alertou: “Não pensem que a Reforma Tributária vem para simplificar a vida das empresas. Teremos ainda a tributação sobre a renda que não está sendo discutida e um aumento da carga tributária sobre o patrimônio”.

Acentuou que a Confenen defende, desde o início, a neutralidade de impostos para o setor, mas o que se terá é um aumento nos tributos – o que todos verão mais na frente – que poderá variar de 3 a 4 por cento.

Ainda há aqueles que olham para a reforma tributária defendendo posições para os que adotam o regime do lucro real, esquecendo de que a grande maioria das escolas opera no âmbito da microempresa e não poderão se beneficiar da não cumulatividade proposta na reforma.

O Governo tem a pretensão e a necessidade de arrecadar cada vez mais, para cumprir com a sua promessa de campanha, mas deveria discutir a reforma tributária sob três eixos: o eixo da direita, o eixo da esquerda e o eixo da sociedade, que até agora não foi discutido, além de um aumento da carga tributária sobre o patrimônio.

Na segunda palestra o Dr. Orídio Mendes Júnior (Assessor Jurídico do Sinepe-SC) discorreu sobre “Educação Especial (Inclusiva): Desafios da Rede Privada de Ensino (realidade atual em Santa Catarina)”. Dentre as várias dificuldades destacou a complementação, como exemplo, pelo fato de não se ter conceituado o termo, nem o que constitui a própria complementação (se braile, ábaco, LIBRA etc). Também registrou outros questionamentos: o que é o atendimento educacional especializado, o contra turno, o que a escola tem de fazer em termos de complementação?

Integração é assunto da lei 7853/89, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências. (Observe que pelo art. 2º, parágrafo único, Inciso I, alínea f, se trata de matricular compulsoriamente em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares apenas as pessoas portadoras de deficiência que forem capazes de se integrarem no sistema regular de ensino). Orídio frisou ainda que no contrato de matrícula não está incluído o serviço pedagógico especializado.

O trabalho do advogado objetiva não só defender os direitos das escolas filiadas ao Sinepe, mas também convencer as escolas não filiadas a se filiarem, caminho para fortalecer a Sindicato para melhoria e ampliação dos serviços disponibilizados.

Reunião do Conselho de Representantes

Terminada a primeira parte dos trabalhos às 12 horas e após intervalo para almoço realizou-se a reunião exclusiva para os membros do Conselho de Representantes, com início às 14 horas e encerramento às 17h15min desenvolvendo a seguinte pauta: (1) Aprovação da ata anterior; (2) Projeto de Lei do Governo para Ensino Médio e Educação Híbrida – Professores José Ricardo e Elizabeth Gudes; (3) Modelos de Contrato de Matrícula, Calendário e Reserva de Vaga – Doutores Cláudio Dornas, Mauro Grimaldo e Ricardo Albuquerque; (4). CONFENEN no Congresso Nacional – PLs 5656/2019, 3554/2021 e 10568/2018 – Professor João Cesarino; (5). Audiências Públicas – Dr. Ricardo Furtado; (6). Resolução Nº 2 do CNLGBTQI+ – Dr. Ricardo Albuquerque; (7). Taxa Assistencial e Contribuição Sindical – Dr. Ricardo Albuquerque; (8). Nova parceria IPAE – Dr. João Roberto Moreira Alves; (9). Assuntos Gerais.

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